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Plano Diretor

Conforme o artigo 30, VIII, da Constituição de 88, o Município possui a competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, estabelecendo regras e sanções para quem desrespeitar as normas estabelecidas. Estas regras são estabelecidas por meio do Plano Diretor, que consiste em uma série de Leis de iniciativa do Executivo, as quais inevitavelmente devem ser apreciadas pela Câmara Municipal.

O plano diretor é um instrumento que faz parte da política urbana, está previsto no § 1º do art. 182 da Constituição federal. Faz parte das diretrizes políticas de desenvolvimento e expansão na área urbana. Possui fundamentação legal no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 4.771/65), Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79) e pelo Código Florestal (Lei n.º 4.771/65).

PLANO DIRETOR DE SANTA ALBERTINA

CÓDIGO DE OBRAS

CÓDIGO DE POSTURA

CÓDIGO SANITÁRIO

PARCELAMENTO DE SOLO

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